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QUADRO LEGISLATIVO

Por razões que se prenderam com contenção orçamental, os governos tem vindo desde 2012 a efetuar alterações no quadro legislativo, com a intenção de submeter os seguros agrícolas a legislação e orçamentos comunitários, libertando assim o estado do encargo de subsidiar o sistema.

Nesse sentido o Dec-Lei 162/2015 de 14 de Agosto, formaliza a constituição do SSA – Sistema de Seguros Agrícolas, que enquadra:

Os apoios necessários ao sistema obedecem aos termos definidos nos Programas de Desenvolvimento Rural e da Organização Comum de Mercado, para os setores da vinha e das frutas e hortícolas.

Na prática, o SSA contém um conjunto de instrumentos que reduz o risco das Seguradoras, melhorando a sua exploração comercial, concretamente:

Normas de Funcionamento do SVC e do SC

SVC – O Seguro Vitícola de Colheitas engloba duas linhas de risco, que na prática apenas diferem no nível do PMI - (prejuízo mínimo indemnizável) e também no nível de bonificação do prémio.

a) Fenómenos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais, considerando -se como tal condições climáticas que destroem mais de 30 % da produção anual média de um dado produtor; - neste caso o PMI (prejuízo mínimo indemnizável) > 30%

b) Fenómenos climáticos adversos não equiparados a catástrofes naturais, considerando -se como tal condições climáticas que destroem uma parte da produção igual ou inferior a 30 % da produção de uvas esperada na campanha vitivinícola; -neste caso o PMI - (prejuízo mínimo indemnizável) é, nas apólices em vigor > 5%

Para efeitos da contratualização dos riscos cobertos, consideram -se nas apólices que estão a ser comercializadas, os seguintes riscos:

SC – Seguro de Colheitas engloba duas linhas de risco, definidas como Seguro Horizontal e Seguros Especiais, tendo em conta que em ambos os casos o PMI (prejuízo mínimo indemnizável) é >30%. sendo os riscos cobertos em ambos os casos:

Seguro Horizontal – neste caso o contrato pode cobrir todos ou qualquer um dos riscos previstos anteriormente, bem como outros a que as culturas possam estar sujeitas, por acordo prévio expresso nas condições particulares.

Seguros Especiais – neste caso o contrato cobre obrigatoriamente todos os riscos enunciados no número anterior, mais o risco de chuvas persistentes no Tomate para Industria, bem como outros a que as culturas possam estar sujeitas, por acordo prévio expresso nas condições particulares.. Aos seguros Especiais podem ainda estar associadas franquias absolutas diversas.